ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

No que se refere aos estágios obrigatórios, o Curso de Artes Visuais, na habilitação de Licenciatura, oferece as disciplinas de Estágio I e Estágio II, no qual o estudante é orientado à prática docente, através de um sistema de colegiado constituído por 01 professor (a) do Instituto de Educação em 01 professor (a) da área específica de Artes Visuais. Ambos os estágios são de duração anual, de caráter teórico-prático, se inserem no sistema de avaliação II, e apresentam uma carga horária total de 420h.

 

Documentos importantes:

- Orientações para início de estágio

- Formulário de Encaminhamento do Termo de Compromisso de Estágio, Termo Aditivo e Rescisão

- Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório

- Formulário de Relatório de Estágio Realizado

- Instrução Normativa Conjunta nº01/2016 FURG, que estabelece procedimentos para a realização e acompanhamento de estágios curriculares dos Cursos de Graduação

- Deliberação nº 031/2016 COEPEA/FURG, que dispõe sobre a regulamentação dos estágios curriculares dos estudantes dos cursos de graduação da FURG

- Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes

- Cartilha sobre a Lei do Estágio