HISTÓRIA DAS ARTES VISUAIS NA FURG
Em 20 de agosto de 1969 foi autorizado o funcionamento da Universidade do Rio Grande – URG, pelo Decreto-Lei Nº. 774, assinado pelo Presidente da República Arthur da Costa e Silva. Neste período, a filosofia educacional do país admitia o funcionamento de escolas isoladas no sistema de ensino superior, e a Reforma Universitária preconizava a aglutinação de unidades independentes, em complexos estruturais maiores, organizados em função de objetivos comuns.
Dentro deste contexto, no ano de 1973, a Universidade do Rio Grande aprovou a criação de cinco centros, a saber: Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, Centro de Ciências Humanas e Sociais, Centro de Letras e Artes, Centro de Ciências do Mar e Centro de Ciências Biológicas e da Saúde. Esta estrutura obedecia aos preceitos da Lei Nº. 5540 da Reforma Universitária, tendo como conseqüência importante a adoção do sistema de matrícula por disciplina e o surgimento dos colegiados de coordenação didático-pedagógica dos cursos, que receberam a denominação de Comissões de Curso.
A história das Artes Visuais na FURG teve início em 1977 com a criação da Licenciatura Curta em Educação Artística - Habilitação em Desenho, no contexto da Lei de Diretrizes e Bases 5692/71, tendo a primeira turma iniciado seus estudos em 1978.
A LDB 5692/71 determinava a formação de professores em dois anos e meio (Licenciaturas Curtas), o que, no caso das Artes, se traduziu em uma formação polivalente em Artes Plásticas, Música e Teatro, a partir de uma política educacional conhecida como preparação para o trabalho. A mesma política regulamentou a obrigatoriedade da distribuição das cargas horárias das disciplinas no ensino fundamental.
Em agosto de 1986, a Deliberação 11/1986 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE) da FURG aprovou a estrutura curricular do Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística - Habilitação Artes Plásticas, com quatro anos de duração. Em 1990, a deliberação 32/90 do mesmo Conselho estabelecia a conversão dos Cursos de Licenciatura Curta em Educação Artística e Licenciatura Plena em Educação Artística - Habilitação Artes Plásticas para Licenciatura Plena em Educação Artística - Artes Plásticas.
Durante este período, com o apoio do então Departamento de Letras e Artes e da Reitoria, intensificou-se o Programa de Qualificação dos docentes do Curso, iniciado em meados da década de 1980 com afastamentos individuais. A equipe chegou a ter de modo simultâneo, em fases posteriores, mais de um terço dos profissionais efetivos afastados para a obtenção de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado. Atualmente, todos os professores efetivos da Área das Artes Visuais têm doutorado.
Este aporte de qualificação sedimentou uma mudança importante no perfil do Curso de Artes Visuais, até então mais identificado com o ensino e a extensão, colocando a pesquisa num nível de excelência e elevando sensivelmente o nível de discussão a respeito dos horizontes e perspectivas de seus professores e professoras em relação à indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, e no tocante a novos patamares de atuação como a gestão administrativa, em consonância com os novos tempos da Universidade Federal do Rio Grande.
Em novembro de 1997, a Deliberação 51/1997 do COEPE dispunha sobre alteração curricular no Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística - Artes Plásticas, criando quatro novas disciplinas (Oficina Básica de Teatro, Oficina de Materiais Alternativos, Pesquisa em Arte e Pesquisa de Linguagens do Desenho), alterando ementas, mas mantendo a mesma estrutura geral e tempo de duração.
Em 2002, a Deliberação 15/2002 do COEPE, alterou a estrutura curricular da Licenciatura Plena em Educação Artística - Artes Plásticas e o nome para Licenciatura Plena em Artes Visuais, tendo em vista adequar-se à LDB 9394/96. No ano seguinte, a reforma curricular expressa pela Deliberação 020/2003 do COEPE mudava o nome do Curso de Licenciatura Plena em Artes Visuais para Curso de Artes Visuais Licenciatura, passando a ter um tempo de integralização mínimo de quatro anos, e não mais de cinco, adequando-se às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica (Resolução CNE/CP 01/2002), enfatizando a prática pedagógica em consonância com a teoria da arte contemporânea e as poéticas visuais.
Em 2007, foi criado o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Artes Visuais (PGAV), conforme Deliberação 22/2007 do COEPE, expandindo as atividades acadêmicas do corpo docente e atendendo à demanda identificada na comunidade riograndina, especialmente os egressos do Curso de Artes Visuais, no sentido de poderem dar continuidade a suas formações em nível de pós-graduação na cidade do Rio Grande.
A reforma curricular aprovada em 2008, conforme a Deliberação 36/2008 do COEPE, no contexto do Programa de Reestruturação e Expansão Universitária – REUNI, do Governo Federal, buscou atender à ampliação do curso já existente, com a alteração do número de vagas e o oferecimento do curso de Bacharelado em Artes Visuais, cujo Projeto Pedagógico ora proposto encontra-se estruturado de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Artes Visuais Licenciatura e Bacharelado – contidas na Resolução Nº. 1, de 16 de janeiro de 2009.
Ao criar a habilitação de bacharelado e atualizar a licenciatura considerou-se, portanto, atender concomitantemente ao desejo expresso pela comunidade acadêmica e em geral, assim como a proposta sistematizada pela Comissão de Especialistas de Ensino de Artes Visuais da SESu/MEC, a saber: “formar profissionais habilitados para a produção, a pesquisa, a crítica e o ensino das Artes Visuais”. Tal especificidade na formação contempla profissionais capazes de atuar em outros setores além do ensino, tais como: galerias de arte, espaços artístico-culturais e setores audiovisuais.
A reformulação da estrutura curricular, com a criação da habilitação bacharelado possibilitou investir com maior propriedade na flexibilidade curricular e na mobilidade acadêmica. Com isso, proporcionam-se condições para que o estudante tenha possibilidades de escolha quanto ao seu processo de formação e possa desenvolver a autonomia e a responsabilidade necessárias para se inserir no atual mundo do trabalho. Da mesma forma, visa atender às instâncias de formação e satisfação pessoal, o compromisso com a estética, a ética e os princípios democráticos no ensino e na produção das Artes Visuais, com responsabilidade social e ambiental. Por conseguinte, visa também ampliar o acesso do estudante ao ensino superior através da ampliação do número de vagas disponibilizadas. A nova estrutura curricular, que teve sua primeira oferta em 2009, encontra-se vigente até o presente momento e em constante processo de avaliação.
O entendimento da avaliação como um processo dinâmico, que exige mediação pedagógica permanente, impõe ao Curso de Artes Visuais Bacharelado a responsabilidade de rever periodicamente os seus instrumentos e procedimentos de avaliação no que se refere ao Projeto Pedagógico, de modo a ajustá-lo aos diferentes contextos que se apresentam no cenário da educação superior e torná-los elementos da qualidade que se deseja para a educação superior brasileira.